Liberdade é um Direito Fundamental e Individual
A Carta Magna do Brasil dispõe em seu art. 5º, presente no TÍTULO II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), CAPÍTULO I (DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS), que a LIBERDADE é um dos Direitos Fundamentais e Individuais:
"Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade(...)."
"Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade(...)."